MARTA ASSY & VALHE, Advogado

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Comentário · há 12 anos
A apresentação de atestado médico comprovadamente falso, pode sim, implicar em demissão por justa causa do empregado como previsto no artigo 482 da CLT , pois foi quebrada a fidúcia, boa fé e a lealdade.
A postura proativa da empresa de manter um severo controle de atestados e solicitar esclarecimentos às autoridades médicas quando houver suspeita de fraude é indicada no sentido de buscar coibir a pratica. Salienta-se que que esta prática é crime previsto nos artigos 297 e 302 do CP, passível de punição para os responsáveis: médico, clínica ou hospital.
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